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1 de Maio de 2024

Júri de Águas Claras absolve suposto mandante de homicídio

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Na madrugada do dia 14/3, o juiz-presidente do Tribunal do Júri de Águas Claras, em conformidade com a decisão soberana do Júri Popular, absolveu Celso Batista de Oliveira da acusação de ter concorrido, na qualidade de mandante, para o crime de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2.º, incisos I e IV c/c artigo 29, ambos do Código Penal), o qual levou à morte Shirley Ribeiro Linhares.

Celso foi acusado pelo Ministério Público de ser o mandante do crime praticado por dois indivíduos não identificados, com uso de arma de fogo, onde um deles efetuou disparo encostado contra a cabeça de Shirley Ribeiro Linhares, no dia 4 de junho de 2003, entre 20h e 21h, no interior de sua residência, na Colônia Agrícola Samambaia, Vicente Pires-DF, após trancarem o neto da vítima e o companheiro dela, irmão do acusado, no banheiro. Para o Ministério Público, o acusado pretendia obter a guarda do neto da vítima.

Na sessão de julgamento, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação, requerendo, portanto, a condenação do acusado nos termos da denúncia. Os advogados do acusado, por sua vez, sustentaram as teses de negativa de participação e exclusão das qualificadoras.

Em votação ao questionário proposto, os jurados decidiram pela absolvição do acusado da imputação que lhe foi feita na denúncia. Assim, em face dessa decisão dos jurados, o juiz julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu Celso Batista de Oliveira da acusação que lhe foi feita nesta ação penal.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu da sentença.

Processo: 2016.16.1.000341-0 e 2003.07.1.013232-5

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