jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Júri de Ceilândia julga na segunda-feira assassinato motivado por discussão banal

0
0
0
Salvar

Vai a júri nessa segunda-feira, 22/9, Lamark Leandro Macedo Queiroz, acusado de matar Ítalo Costa Veras depois de uma discussão banal ocorrida no dia anterior ao crime. A vítima foi assassinada com 7 tiros a queima roupa. Lamark responde por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima (Art. 121 § 2º incisos II e IV do Código Penal).

De acordo com a sentença de pronúncia, “no dia 25 de outubro de 2013, por volta das 13h30m, no estabelecimento comercial conhecido como "Mercado Veras", o réu, de forma livre, consciente e com inequívoca intenção de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra Ítalo Costa Veras, que foram a causa eficiente da sua morte. O motivo do crime foi em razão de uma discussão banal ocorrida na noite anterior com a vítima, quando esta se dirigiu até Lamark e pediu que ele parasse de soltar fogos de artifício no lote em que ambos residiam”.

Lamark foi preso em março de 2014.

Processo: 2013.03.1.035919-8

  • Publicações17734
  • Seguidores1328
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações173
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juri-de-ceilandia-julga-na-segunda-feira-assassinato-motivado-por-discussao-banal/140502561
Fale agora com um advogado online