jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Júri desclassifica crime e réu é condenado por disparo de arma

0
0
0
Salvar
Em julgamento realizado hoje (29), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu E.V.L. foi condenado a pena de três anos de reclusão, em regime aberto pelo crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei nº 10.826/2003).
Segundo a denúncia, no dia 4 de junho de 2005, por volta das 23h30, na rua Engenheiro Lutero Lopes, no bairro Aero Rancho, juntamente com um comparsa, o réu atirou contra M.M.S., que não morreu porque se escondeu atrás do muro de sua residência, não sendo atingido.
Narra a denúncia que o acusado conduziu a motocicleta e levou na garupa o comparsa até o local para desferir os tiros de revólver contra a vítima e após, deu-lhe fuga. Por fim, o MP narrou que o acusado agiu por motivo fútil, ou seja, em razão de desentendimento banal entre o denunciado e a vítima.
Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a desclassificação para o delito de disparo de arma de fogo.
A defesa sustentou as teses de absolvição por inexistência do fato, negativa de autoria, desclassificação para crime não doloso contra a vida, absolvição por insuficiência de provas e exclusão da qualificadora.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, desclassificou a conduta do réu, acolhendo a tese do MP e da Defesa.
Assim, conforme o art. 492 § 2º, do CPP, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, classificou a conduta do réu como disparo de arma de fogo, prevista no art. 15, da Lei nº 10.826/2003, e fixou a pena do réu E.V.L. em três anos de reclusão em regime aberto.
Processo nº 0022392-48.2005.8.12.0001






  • Publicações14505
  • Seguidores737
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações91
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juri-desclassifica-crime-e-reu-e-condenado-por-disparo-de-arma/213917617
Fale agora com um advogado online