jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Justiça concede auxílio-doença a empregada doméstica que precisa cuidar do filho

Benefício não é previsto em lei, mas juiz entendeu que não seria justo mãe não ter o direito de cuidar de seu filho.

Publicado por Ian Varella
há 5 anos
13
0
2
Salvar

Crédito: Pixabay

O juiz federal Márcio Barbosa Maia, da 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, determinou liminarmente que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda auxílio-doença parental a uma empregada doméstica que precisa faltar ao trabalho frequentemente para cuidar do filho, de 11 anos, portador de uma doença rara.

O menino foi diagnosticado com linfohistiocitose hemofagocítica, uma síndrome que o debilita e o obriga a passar por tratamento com duração prevista de 40 semanas, período em que dependerá totalmente da mãe.

O auxílio-doença parental não é previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nem no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas como o salário da empregada doméstica é a única fonte de renda da família e ela não terá condições de seguir no emprego, a Defensoria Pública entrou com o pedido. A mulher trabalha na residência de uma servidora do STJ, que arca com um salário de R$ 1.758,24.

“Se a genitora do menor adoentado tem a obrigação familiar de dar assistência à sua prole, com acompanhamento em internações, quimioterapia, consultas, exames, tratamentos, provendo o apoio psicológico para uma boa recuperação, como pode ser considerada habilitada ao labor? Tal pergunta impõe a revisitação ao real conceito de justiça”, argumentou a defensora pública federal Luciana Grando Bregolin Dytz no pedido de concessão do benefício.

O juiz deferiu a liminar, determinando ao INSS que conceda, em cinco dias, o benefício de auxílio-doença previdenciário em favor da empregada doméstica pelo prazo de 12 meses, até decisão posterior.

“Levando-se em consideração o princípio constitucional geral da igualdade, não seria justo e isonômico a autora não ter o direito de cuidar de seu filho integralmente numa situação excepcional que coloca em risco a sua vida, diante da inexistência de regra equivalente do RPPS no RGPS, no sentido de outorga de uma licença remunerada aos segurados devido a questões de saúde de ascendentes”, afirmou.

Para o magistrado, os princípios constitucionais especiais “relativos ao caráter solidário da previdência social e da valorização do trabalho humano, que é o principal fundamento da atividade econômica (CF/88, art. 170), também amparam a pretensão autoral”.

A regra do artigo 227 da Constituição, diz o magistrado, “não deixa margem a dúvidas de que a outorga do benefício de auxílio-doença à autora é a única fórmula de se cumprir o dever constitucional”.

O artigo em questão diz que é dever da família, da sociedade e do Estado “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitário, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”

Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado estipulou multa de R$ 500 por dia, independentemente de nova intimação. O caso tramita sob o número 0035280-22.2018.4.01.3400.

Leia também:

Fonte: ERICK GIMENES – Repórter

  • Sobre o autorAdvogado Previdenciário
  • Publicações486
  • Seguidores2653
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2318
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-concede-auxilio-doenca-a-empregada-domestica-que-precisa-cuidar-do-filho/654232518
Fale agora com um advogado online