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3 de Maio de 2024

Justiça Federal decreta indisponibilidade dos bens de ex-funcionária da Caixa e de empresária

Em acordo com a empresária, a avaliadora de penhor da Caixa superavaliava joias, gerando contratos de empréstimo com valor total superior em até 600% do real

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O juiz federal da 3ª Vara de Marília, Fernando David Fonseca Gonçalves, decretou a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$ 2,5 milhões, da ex-avaliadora de penhor da Caixa Econômica Federal Cláudia Kellner Santarém de Albuquerque e da empresária do ramo de joias, Rosilene Aparecida de Souza.

A medida atende a pedido feito pelo Ministério Público Federal em ação civil por atos de improbidade administrativa, movida contra Cláudia e Rosilene. Segundo a ação proposta pelo procurador da República Célio Vieira da Silva, Rosilene Aparecida de Souza, mediante prévio ajuste e repartição de tarefas com a então avaliadora da CEF Cláudia Kellner Santarém de Albuquerque, obteve junto Caixa Econômica Federal, mediante fraude, vantagem indevida, empréstimos desburocratizados, com juros módicos e sem garantia suficiente de solvência.

Cláudia é acusada de superavaliar joias pertencentes a Rosilene, dadas como garantia em cerca de 285 contratos de penhor realizados em benefício da empresária. Tais contratos foram celebrados por Rosilene, ou mediante terceiros, com quem ela mantinha vínculo de parentesco (filhos, genro, mãe, cunhada, prima), de amizade ou profissional.

Realizados no período entre 12 de julho de 2011 a 1º de novembro de 2012, os contratos de penhor totalizaram empréstimos no montante de R$ 1,9 milhões, e suas garantias foram avaliadas por Cláudia em pouco mais de R$ 2 milhões. No entanto, acionados pela auditoria da Caixa, outros avaliadores de penhor avaliaram as citadas garantias em R$ 292,4 mil, o que representa uma divergência de mais de 600% no valor definido pela então avaliadora Cláudia.

Rosilene solicitava a Cláudia que avaliasse suas joias acima da tabela da Caixa, para suprir suas necessidades de caixa para renovar as operações de penhor vigentes. Ao ultrapassar o limite de valor em empréstimos, Rosilene pediu a parentes e amigos que contraíssem mais empréstimos para ela. A Caixa informou que, de todos os contratos, somente foram liquidados R$ 83,6 mil, havendo débito no valor de R$ 1,53 milhões, sem qualquer garantia, visto que existem apenas R$ 292,4 mil em joias, e os demais empréstimos já venceram.

A indisponibilidade de todos os bens pertencentes às requeridas, no valor de R$ 2,5 milhões, visa a garantir a solvência da indenização por danos materiais e morais, além da multa civil, que pode chegar a 100 vezes o último salário de Cláudia na Caixa. Em caso de condenação, além da indenização de R$ 1,53 milhão (danos materiais) e o que for decretado por danos morais, as requeridas poderão perder seus direitos políticos por até 8 anos e serem proibidas de contratarem com o poder público por 5 anos. Devido à denúncia, Cláudia já foi demitida pela Caixa.

Ação criminal - Em razão dos mesmos fatos, Rosilene e Cláudia também respondem ao processo-crime número 0003393-20.2014.403.6111, pela prática de crimes de estelionato (artigos 171, parágrafo 3º, e 71, ambos do Código Penal). A denúncia foi recebida pelo juiz federal da 2ª Vara de Marília, Luiz Antonio Ribeiro Marins, em 12 de agosto deste ano.

O número da ação de improbidade para acompanhamento processual 0005114-07.2014.403.6111. A consulta pode ser feita em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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