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17 de Maio de 2024

Justiça mantém prisão de autuado por homicídio de estudante de Direito

Publicado por Wagner Brasil
há 3 anos
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O juiz substituto do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de Gabriel Henrique de Oliveira Borges. Inicialmente ele foi autuado pelo crime de homicídio culposo (sem dolo), ou seja, sem intenção de matar, delito tipificado no artigo 121 § 3º do Código Penal, após ter acordado ao lado do corpo, no apartamento da vitima Milena Cristina Gonçalves e ter chamado a polícia.

Durante a audiência de custódia, realizada nesta quinta-feira, 18/10, o magistrado esclareceu que não vislumbrou nenhuma irregularidade no procedimento do flagrante e que estavam presentes os requisitos legais para a conversão em prisão preventiva.

O juiz explicou que a classificação dada ao crime pela autoridade policial pode ser alterada pelo tanto pelo Ministério Público quanto pelo Judiciário, caso o entendimento seja diferente daquele apresentado inicialmente, e registrou que "o órgão ministerial manifestou-se contrariamente à capitulação culposa, apresentando expresso interesse na capitulação de homicídio por dolo eventual, bem como pela prisão preventiva do autuado como forma a garantir a ordem pública."

O magistrado ressaltou a gravidade dos fatos devido a constar no processo que "por volta de 5h da manhã, foram ouvidos gritos vindo do apartamento de Milena, ressalta-se, gritos de desespero e de alguém que estava com medo. Ainda, há notícia de que vítima e autuado não se conheciam e que testemunhas relataram mensagens da ofendida indagando se teriam retornado à residência, mas sem a obtenção de contato com a vítima por ligação telefônica…".

Assim, concluiu que o autuado deve continuar preso, pois há indícios de que o crime pode ter sido cometido em contexto de violência doméstica contra a mulher e com dolo eventual (quando o autor não quer, mas assume o risco do resultado do crime).

O inquérito policial será encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo, onde tramitará o processo.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0706930-38.2021.8.07.0017

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal


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