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21 de Maio de 2024

Justiça restabelece aposentadoria por invalidez para professora com reumatismo

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Resumo da notícia

Docente de Itanhaém está afastada do mercado há 7 anos e provou que não está apta para retornar ao trabalho

Uma professora efetiva de educação básica I da rede municipal de ensino de Itanhaém (SP), com 61 anos, que sofre com a doença reumática espondilite anquilosante, conseguiu restabelecer na Justiça o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício, que vinha recebendo há 7 anos, havia sido cancelado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém (Itanhaém Prev), após última perícia realizada em dezembro.

A tutela provisória foi deferida pelo juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara do Fórum de Itanhaém, com base em documentos e laudos médicos. O pedido foi feito pelos advogados da docente, Fabricio Posocco e Marcela Menezes, do escritório Posocco & Advogados Associados. A decisão garante o pagamento integral da aposentadoria até a sentença definitiva.

Os advogados explicam que quando expirado o período do auxílio-doença e não se encontrando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptada, como é o caso da servidora, esta será aposentada por incapacidade permanente. Essa regra está no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal e no artigo 20, parágrafo 3º, da Lei Municipal de Itanhaém nº 3.212/2006.

Entenda o caso

Desde 2014, a professora sofre com espondilite anquilosante, um tipo de reumatismo que causa inflamação na coluna vertebral e nas articulações. Com dificuldade em dar aulas, a servidora municipal de Itanhaém passou por readaptações e aceitou exercer outras funções. Mesmo assim, as dores crônicas atrapalhavam o seu trabalho.

Em 2016, conseguiu a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Em dezembro de 2022, compareceu à perícia de aferição da continuidade da incapacidade laborativa, onde um médico geriatra do Itanhaém Prev atestou que ela poderia retornar às suas atividades. Em 2023, a professora foi desaposentada e convocada para voltar a dar aulas.

Um dia antes de passar pela perícia, que decretou a sua desaposentação, a professora se consultou com o reumatologista que a assiste. Ele declarou em laudo que ela possui limitação na flexão lombar, dificuldade em caminhar e, devido às muitas dores, desenvolveu depressão. O médico frisou que ela encontra-se incapacitada para exercer funções em definitivo por causa da doença.

Esse laudo a deixou ainda mais inconformada com a decisão da perícia do Itanhaém Prev. Por isso, com a ajuda dos advogados Fabricio Posocco e Marcela Menezes, do escritório Posocco & Advogados Associados, deu entrada na ação judicial para restabelecer a aposentadoria por invalidez.

Na decisão, o juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara do Fórum de Itanhaém, apontou que os atestados e documentos juntados evidenciam que ela realmente não apresenta condições de exercer suas atividades laborais.

“Diante do exposto, defiro tutela provisória, determinando que a ré (Itanhaém Prev) restabeleça imediatamente o benefício de aposentadoria por invalidez à autora sem prejuízo do pagamento de seus vencimentos, bem como fica a requerida impedida de notificar o desligamento ou abandono de emprego, em virtude da exigência de retorno ao trabalho, sob pena de multa diária que fixo em R$ 300,00 limitados a R$ R$ 10 mil.”

Para saber mais, basta acessar o site: https://posocco.com.br. Foto ilustrativa: jcomp/Freepik

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