Lei 13.022/2014 dá poderes de polícia aos guardas municipais do país
Texto permite porte de arma de fogo pelos guardas e regulamenta dispositivo da Constituição Federal de 1988
Publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União desta última segunda-feira (11/8) a Lei 13.022/2014, que traz normas gerais para as Guardas Municipais, regulamentando o parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal.
A Lei é oriunda do Projeto de Lei Complementar 39/2014, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Destaque ainda para a permissão de uso de arma de fogo, podendo o direito ser suspenso nas hipóteses de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção de medida pelo próprio dirigente. Assim, o poder de polícia fica garantido com o intuito de atuar em prol da proteção da sociedade, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
Confira a íntegra da Lei 13.022/2014.
FONTE: Equipe Técnica ADV