LEI 13.984/2020 altera Lei Maria da Penha
Nova lei trouxe inovações quanto às obrigações do agressor.
Na data de 3 de abril do corrente ano foi sancionado a Lei 13.984/2020 e com ela grandes avanços tomaram forma.
A lei acrescentava dois incisos ao artigo 22 da Lei Maria da Penha, ambos tratavam da figura do agressor.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Considerando ser um problema histórico/ cultural, traz a possibilidade de acrescentar em medidas protetivas o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicosocial, por meio do atendimento individual e/ou em grupo de apoio.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Configura uma grande conquista, onde a própria lei vem tratando a violência contra a mulher como um problema histórico/cultural que pode e deve ser tratado em sua origem.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Para que cesse é necessário que toda essa estrutura de pensamento seja desconstruída. Assim, o caminho para uma sociedade mais igualitária e lares mais seguros fica mais evidente, vamos torcer para que traga bons frutos e avanços no combate à violência contra a mulher!⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
É importante salientar que segundo um levantamento recente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre os anos de 2019 e 2020 houve um aumento expressivo na participação dos agressores nos grupos reflexivos (39%). E este número só tende a aumentar exponencialmente nos próximos meses e anos.
Qual a opinião de você sobre essa medida, acreditam dar resultados eficazes?
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