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29 de Maio de 2024

LEI 13.984/2020 altera Lei Maria da Penha

Nova lei trouxe inovações quanto às obrigações do agressor.

Publicado por Natália Matos
há 4 anos
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Na data de 3 de abril do corrente ano foi sancionado a Lei 13.984/2020 e com ela grandes avanços tomaram forma.

A lei acrescentava dois incisos ao artigo 22 da Lei Maria da Penha, ambos tratavam da figura do agressor.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Considerando ser um problema histórico/ cultural, traz a possibilidade de acrescentar em medidas protetivas o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicosocial, por meio do atendimento individual e/ou em grupo de apoio.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Configura uma grande conquista, onde a própria lei vem tratando a violência contra a mulher como um problema histórico/cultural que pode e deve ser tratado em sua origem.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Para que cesse é necessário que toda essa estrutura de pensamento seja desconstruída. Assim, o caminho para uma sociedade mais igualitária e lares mais seguros fica mais evidente, vamos torcer para que traga bons frutos e avanços no combate à violência contra a mulher!⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

É importante salientar que segundo um levantamento recente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre os anos de 2019 e 2020 houve um aumento expressivo na participação dos agressores nos grupos reflexivos (39%). E este número só tende a aumentar exponencialmente nos próximos meses e anos.

Qual a opinião de você sobre essa medida, acreditam dar resultados eficazes?

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-13984-2020-altera-lei-maria-da-penha/886979176
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