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6 de Maio de 2024

Lei 13.994/20 estabelece videoconferência em Juizados Especiais Cíveis

Publicado por Elan Pereira
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Foi publicada no diário oficial da união na ultima segunda-feira, dia 27, a lei 13.994/20 que institui o uso de videoconferência em conciliações conduzidas pelos Juizados Especiais Cíveis.

De acordo com a norma, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença. A nova lei altera os artigos 22 e 23 da lei 9.099/95.

A lei prevê que, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

#covid19 #lei9099/95 #direitodoconsumidor #juizadosespeciais #processocivil

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13994.htm

  • Sobre o autor“A advocacia não é profissão de covardes”. Sobral Pinto
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