Lei altera contagem de prazo prescricional penal
Publicado por Associação Paulista de Magistrados
há 14 anos
De acordo com notícia divulgada pelo site jurídico “Conjur”, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na última quarta-feira (05), a Lei 12.234, que altera o prazo prescricional penal.
De acordo com a norma sancionada, é aumentado em um ano o prazo, ou seja, em uma pena aplicada de um ano, estará prescrita em três anos. Antes, a pena de um ano estaria prescrita em dois anos.
A lei altera os artigos 109 e 110 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal, que estabelece prazos para a aplicação da prescrição retroativa. Ela entra em vigor a partir da data de sua publicação.