jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Lei altera contagem de prazo prescricional penal

há 14 anos
0
0
0
Salvar

De acordo com notícia divulgada pelo site jurídico “Conjur”, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na última quarta-feira (05), a Lei 12.234, que altera o prazo prescricional penal.

De acordo com a norma sancionada, é aumentado em um ano o prazo, ou seja, em uma pena aplicada de um ano, estará prescrita em três anos. Antes, a pena de um ano estaria prescrita em dois anos.

A lei altera os artigos 109 e 110 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal, que estabelece prazos para a aplicação da prescrição retroativa. Ela entra em vigor a partir da data de sua publicação.

  • Publicações2093
  • Seguidores16
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações30
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-altera-contagem-de-prazo-prescricional-penal/2179145
Fale agora com um advogado online