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2 de Maio de 2024

Liberdade sindical precisa ser garantida ao trabalhador, defende Anamatra

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A extinção da contribuição sindical via reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) foi criticada pelo presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, em audiência pública promovida sobre o tema, na última terça (3/6), pela Subcomissão do Estatuto do Trabalho (CDHET) do Senado Federal. O debate foi conduzido pelo senador Paulo Paim (PT/RS).

Em sua intervenção, o magistrado destacou que, por ser uma contribuição especial (art. 149/CF), a extinção da obrigatoriedade da contribuição não poderia ser feita por uma lei ordinária, como é o caso da reforma trabalhista, e sim por norma complementar, conforme expressa previsão constitucional. Essa foi a tese aprovada pelo 19º Conamat, realizado entre os dias 2 e 5 de maio deste ano.

Ponderou, porém, que historicamente a Anamatra tem sustentado a necessidade de se superar a fase das contribuições sindicais de natureza tributária, a bem da plenitude da autonomia sindical (Convenção OIT 87 e art. , I, CF). Uma solução, ressaltou, poderá ser a instituição assemblear de contribuição negocial extensível a toda categoria profissional (independentemente de haver ou não filiação ao sindicato), com direito de oposição unilateralmente exercitável perante os sindicatos. Tese similar também foi aprovada no 19º Conamat.

O presidente defendeu uma alteração no sistema sindical brasileiro de forma a garantir melhor a liberdade sindical. “A Constituição prevê uma arquitetura sindical que tinha, por um lado, o imposto sindical e, por outro, a unicidade sindical. Ambas, na visão da Anamatra, realidades que precisam ser superadas a bem da autonomia e da liberdade sindical”, ressaltou. Na visão do presidente, a redação dada à matéria pelo Estatuto do Trabalho começa a equacionar essa questão.

Acesso à Justiça – Feliciano também falou dos impactos da reforma trabalhista no acesso à Justiça do Trabalho. Segundo o presidente, os dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) demonstram que, no primeiro trimestre deste ano, houve uma queda de cerca de 45%, em relação ao mesmo período de 2017, no número de novas ações ajuizadas pela justiça do trabalho. “A Anamatra vê isso com extrema cautela e preocupação, porque evidentemente não se pode afirmar que quase 50% dos litígios que tramitavam perante as varas e tribunais do trabalho eram compostos por aventuras judiciárias, de modo que essa queda é artificial e, a nosso ver, não é perene”, afirmou.

Corroborando essa tese, Feliciano citou o caso da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP), da qual é titular, identificando que a curva de demanda de processos, que havia diminuído, voltou a crescer. Em janeiro foram apenas 63 casos novos; já em maio, eram 172, praticamente igualando 2017.

Além disso, segundo Feliciano, dispositivos da reforma trabalhista, como é o caso da exigência de que as petições iniciais indiquem o valor exato do pedido, estimulam a duplicação de ações. “O trabalhador primeiro ingressa com um pedido de produção antecipada de provas, como a exibição dos cartões de ponto. E, depois de analisados os cartões de ponto, o advogado vai propor uma ação trabalhista indicando o valor certo das horas extras. Antes se fazia isso numa só ação, agora serão necessárias duas”, criticou.

O presidente também comentou os dados do Ministério do Trabalho que demonstram que houve uma queda de 74% no número de negociações coletivas finalizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. “Uma reforma que teria vindo para dar maioridade aos sindicatos, para emancipá-los e para promover a prevalência do negociado sobre o legislado, até este momento não parece ter surtido os efeitos esperados”, critica Guilherme Feliciano.













Fonte: Anamatra

Data da noticia: 10/07/2018

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