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29 de Maio de 2024

Limite de tempo para entrar na justiça trabalhista

Publicado por Pedro Saliba
há 7 anos
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Existe um limite de tempo para entrar com um processo trabalhista. Depois do chamado prazo de prescrição você não terá mais direito aos créditos como FGTS, férias, 13º ou horas extras.

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Prazo de prescrição

O artigo , inciso XXIX, da Constituição Federal, define este tempo limite nos seguintes termos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

Entendendo o texto

O que são créditos resultantes das relações de trabalho?

São todos os valores que você deve receber por vender sua força de trabalho para uma pessoa ou empresa. Os principais são salário, décimo terceiro, férias, FGTS, além de adicionais como insalubridade ou horas extras.

A prescrição destes direitos é de cinco anos, até o limite de dois anos após o fim do contrato de trabalho.

Aqui temos duas situações: se você entra na justiça ainda trabalhando, ou depois de sair do antigo emprego.

1) Ainda trabalhando

Você poderá requerer os valores referentes aos últimos cinco anos.

Por exemplo, uma funcionária de grande empresa descobre que ganha menos que os homens, apesar de exercerem as mesmas funções. Ela entra com a ação no dia 1º de julho de 2017 e só poderá pedir as verbas trabalhistas até cinco anos atrás: 1º de julho de 2012.

Se seu contrato de trabalho começou em julho de 2010, ela não poderá requerer nenhum direito entre 1º de julho de 2010 e 1º de julho de 2012, pois o direito está prescrito.

2) Depois de sair do emprego

Se você pediu para sair ou foi demitido, você só pode entrar na justiça até dois anos depois do fim do contrato de trabalho.

Sendo demitida em janeiro de 2016, você terá até janeiro de 2018 para processar a empresa. Depois disso, seu direito estará prescrito.

Neste caso também vale a regra dos cinco anos.

Por exemplo: um enfermeiro trabalhou em um hospital entre janeiro de 2008 e janeiro de 2016 e não recebia o piso salarial de sua categoria. Se ele entrar com um processo em janeiro de 2017, poderá pedir os créditos até janeiro de 2012. Se entrar com a ação em janeiro de 2018, poderá pedir os créditos até janeiro de 2013.

Se só em 2019 quiser entrar na justiça, não terá mais direito algum.

Fiscalize sempre!

É muito importante saber destes prazos, do contrário você pode gastar tempo e dinheiro entrando com uma ação que não irá para frente.

Por isso, verifique com regularidade se estão depositando seu FGTS, pagando o piso salarial de sua categoria, além de férias, gorjetas e outros créditos.

Se tiver alguma dúvida, junte toda a sua documentação e procure assistência jurídica. A ajuda de uma profissional pode ser importante para verificar se realmente tudo está nos conformes e o que você poderá fazer quando houver violações de direitos.

Se não puder contratar uma profissional particular, vá até a Defensoria Pública, ao sindicato de sua categoria ou mesmo a escritórios modelos de faculdades de direito da região.

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