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16 de Junho de 2024

Lista de e-mails possibilita rápida comunicação de ações regressivas ao INSS

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Lista de e-mails possibilita rápida comunicação de ações regressivas ao INSS

25/10/11 - A partir de agora, juízes do Trabalho de todo o Brasil têm à sua disposição um canal
com o INSS de sua região para informar ao órgão a respeito de ações trabalhistas sobre
acidentes de trabalho.

A ideia é dar rapidamente ao Instituto conhecimento da existência
de tais ações, de forma a permitir que ele adiante as providências necessárias para
entrar com as ações regressivas contra o empregador a fim de obter o ressarcimento de
valores pagos a títulos de benefícios previdenciários quando um acidente de trabalho
acarretar a morte, deficiência ou incapacidade ao exercício profissional do trabalhador,
por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho, como possibilita o
artigo 120 da Lei n.º 8.213/91 (Lei da Previdência Social).

O aviso deverá ser feito pelos juízes do Trabalho por meio de e-mail institucional, após
a decisão sobre a culpa do empregador em 1º e 2º graus, independente do trânsito em
julgado. Ele será destinado aos órgãos de execução da Procuradoria Regional Federal,
que entra com as ações regressivas em nome do INSS. O e-mail antecipado vai permitir
que o INSS possa, por exemplo, aproveitar as provas do processo trabalhista para iniciar
de imediato as ações regressivas cabíveis, evitando as prescrições que comumente
ocorrem quando a ação de regresso só é iniciada após a ação trabalhista já tiver transitado
em julgado.

A medida é resultado de uma proposta do Comitê Institucional criado pelo Programa Nacional
de Prevenção de Acidentes de Trabalho, do qual o INSS é parceiro do TST desde
setembro último. Ela tem relevância social, pois facilitará ao Instituto reaver o que foi
gasto com o segurado por culpa da negligência da empresa em fornecer equipamentos
de segurança ou fiscalizar sua utilização, por exemplo.

Além da questão econômica, a ação de regresso tem caráter pedagógico, na medida em que incentiva as empresas a
adotarem as medidas necessárias para a garantia da higiene e segurança do trabalho.

A lista @regressivas, com os endereços a serem contatados por cada TRT, pode ser
acessada aqui.

(Marta Crisóstomo/TST)

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