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23 de Maio de 2024
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    Lista de e-mails possibilita rápida comunicação de ações regressivas ao INSS

    Lista de e-mails possibilita rápida comunicação de ações regressivas ao INSS

    25/10/11 - A partir de agora, juízes do Trabalho de todo o Brasil têm à sua disposição um canal
    com o INSS de sua região para informar ao órgão a respeito de ações trabalhistas sobre
    acidentes de trabalho.

    A ideia é dar rapidamente ao Instituto conhecimento da existência
    de tais ações, de forma a permitir que ele adiante as providências necessárias para
    entrar com as ações regressivas contra o empregador a fim de obter o ressarcimento de
    valores pagos a títulos de benefícios previdenciários quando um acidente de trabalho
    acarretar a morte, deficiência ou incapacidade ao exercício profissional do trabalhador,
    por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho, como possibilita o
    artigo 120 da Lei n.º 8.213/91 (Lei da Previdência Social).

    O aviso deverá ser feito pelos juízes do Trabalho por meio de e-mail institucional, após
    a decisão sobre a culpa do empregador em 1º e 2º graus, independente do trânsito em
    julgado. Ele será destinado aos órgãos de execução da Procuradoria Regional Federal,
    que entra com as ações regressivas em nome do INSS. O e-mail antecipado vai permitir
    que o INSS possa, por exemplo, aproveitar as provas do processo trabalhista para iniciar
    de imediato as ações regressivas cabíveis, evitando as prescrições que comumente
    ocorrem quando a ação de regresso só é iniciada após a ação trabalhista já tiver transitado
    em julgado.

    A medida é resultado de uma proposta do Comitê Institucional criado pelo Programa Nacional
    de Prevenção de Acidentes de Trabalho, do qual o INSS é parceiro do TST desde
    setembro último. Ela tem relevância social, pois facilitará ao Instituto reaver o que foi
    gasto com o segurado por culpa da negligência da empresa em fornecer equipamentos
    de segurança ou fiscalizar sua utilização, por exemplo.

    Além da questão econômica, a ação de regresso tem caráter pedagógico, na medida em que incentiva as empresas a
    adotarem as medidas necessárias para a garantia da higiene e segurança do trabalho.

    A lista @regressivas, com os endereços a serem contatados por cada TRT, pode ser
    acessada aqui.

    (Marta Crisóstomo/TST)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lista-de-e-mails-possibilita-rapida-comunicacao-de-acoes-regressivas-ao-inss/230284269

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