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3 de Maio de 2024

Memoriais

Art. 403, § do CPP

Publicado por Marinho Advogados
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0. ENDEREÇAMENTO

Processo número...

Qualificação e fundamentação

1. FATOS

De forma sucinta.

Períodos simples de 5 ou 6 linhas.

2. PRELIMINARES

Buscam-se falhas ou defeitos que possam inviabilizar a defesa.

1º - ART. 107/CP - causas extintivas da punibilidade;

2º - ART. 109/CP - Prescrição;

3º ART. 564/CPP - Nulidades;

4º ART. 23/CP - Causas de exclusão da ilicitude;

5º Busca defeitos para rejeição liminar da peça acusatória.

3. DO MÉRITO

Alegar o que salta aos olhos, devendo demonstrar conhecimento e necessidade de absolver o réu.

4. PEDIDOS

Pedido de absolvição = pedido principal com base no ART. 386 do CPP

ATENÇÃO: NO JÚRI é ART. 415 do CPP.

5. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS

Desclassificação do crime;

Afastamento da qualificadora;

Reconhecimento de atenuante;

Reconhecimento da causa de diminuição da pena;

Se o juiz entender pela condenação que ela seja no MÍNIMO LEGAL.

Neste termos,

Pede deferimento

Local e data...

ADVOGADO...

OAB....

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