Militares poderão acumular cargos públicos de forma remunerada!
Relembrando:
O Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, permite a acumulação remunerada de cargos públicos nas seguintes hipóteses:
• dois cargos de professor;
• um cargo de professor com outro técnico ou científico;
• dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
Agora, com o acréscimo do parágrafo 3º ao art. 42 da Constituição, os policiais militares e os bombeiros militares poderão acumular o seu cargo com outro da saúde ou educação, mas com PREVALÊNCIA DA ATIVIDADE MILITAR.
Obs.: Aos militares das forças armadas (Exército, marinha e aeronáutica), já é permitida tal acumulação na área da saúde.
Obs2.: Em todos os casos é preciso que haja compatibilidade de horários.
Obs3.: A regra continua sendo a proibição à acumulação remunerada de cargos públicos, salvo as exceções da própria CF.