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30 de Abril de 2024

Moléstia Grave: Isenção do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física

Solução de Consulta COSIT nº 118, de 16 de Agosto de 2016.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 118, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

(Publicado (a) no DOU de 26/08/2016, seção 1, pág. 78)

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF EMENTA: MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO

Estão isentos do Imposto sobre a Renda os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, portador de moléstia grave listada em lei, a título de pensão, proventos de aposentadoria, reforma e complementação de aposentadoria, ainda que tais valores sejam percebidos de fonte situada no exterior, devendo a moléstia ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43, 98 e 111; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. , XIV e XXI, e 8º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EMENTA:

O processo administrativo de consulta se presta a dirimir dúvidas relativas à interpretação da legislação tributária, não alcançando questões de natureza procedimental.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB Nº 1.396, de 2013, ementa e art. 18, inciso XIV.

Para visualização na Íntegra, clique aqui: SC Cosit nº 118-2016. Pdf

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