jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024

MP 927/2020 - Vale Transporte

Como fica o deslocamento do empregado face as restrições de transporte público?

Publicado por SAVA ADVOCACIA
há 4 anos
1
0
0
Salvar


A Lei 7.418/85 que regulamenta o pagamento de vale-transporte aos empregados que utilizam o transporte coletivo urbano para deslocamento ao trabalho, permite ao empregador descontar do trabalhador que aderir ao benefício o equivalente a 6% do salário-básico.

Diante da restrição ao transporte coletivo urbano como medida pública de enfrentamento ao COVID-19, os empregadores têm se valido de serviços privado como UBER e aplicativos similares para assegurar o deslocamento dos seus empregados.

Em tal situação, o empregador poderá repassar parte dos custos do serviço de transporte ao empregado, como ocorre com o vale-transporte, desde que o desconto seja pactuado em aditivo contratual.

Esse desconto salário poderá ultrapassar o limite de 6% aplicável ao vale-transporte, com respaldo no art. da MP 927/2020, que prevê que as disposições pactuadas entre empregado e empregador durante o período de calamidade se sobrepõe a lei e aos instrumentos coletivos.

  • Publicações174
  • Seguidores13
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações143
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-927-2020-vale-transporte/829299873
Fale agora com um advogado online