MP pode representar contra propaganda partidária
O Ministério Público é parte legítima para propor representação contra irregularidades existentes nas propagandas partidárias gratuitas, veiculadas fora do período eleitoral. Foi o que decidiu, nesta quarta-feira (19/6), o plenário do Supremo Tribunal Federal. Por oito votos a um, os ministros decidiram que o fato de a lei fixar que a representação somente poderá ser oferecida por partido político não exclui a competência do MP, prevista diretamente na Constituição Federal, para atuar em casos de irregularidades.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a expressão foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. De acordo com o procurador Roberto Gurgel, a regra feriu os artigos 127 e 129 da Constituição, que determina que cabe ao Ministério Público adotar medidas necessárias na defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Ainda segundo o PGR, esses valores estariam em risco se não se permitir a essa instituição impugnar judicialmente propaganda partidária que importe em desequilíbrio entre os...
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