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17 de Junho de 2024

MPF/GO aciona INSS para publicação de decisões administrativas

O sigilo no âmbito administrativo é medida excepcional, aplicável somente se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

há 11 anos
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O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou ação civil pública (ACP) em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da União, com pedido de antecipação de tutela, para que sejam obrigados a divulgar o conteúdo de decisões administrativas acerca de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, tanto no Diário Oficial da União (DOU), como no site da autarquia na internet.

O MPF/GO instaurou, ainda em 2009, inquérito civil público para investigar, acompanhar e fiscalizar as ações do Ministério da Previdência Social e do INSS, quanto à publicação das decisões sobre benefícios, das decisões das Juntas de Julgamento de Recursos Previdenciários e do Conselho de Recursos da Previdência Social. Mesmo depois de realizadas reuniões com representantes do INSS e expedida recomendação, a fim de resolver a ilicitude extrajudicialmente, não houve acordo pois os réus defendem que a publicidade de informações relativas à concessão de benefícios violaria a privacidade dos beneficiários e os colocaria em situação de risco patrimonial, bem como que não haveria amparo legal para que o INSS execute a publicação.

De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, a conduta do INSS é omissiva e ilegal, pois fere o princípio da publicidade aplicado a todos os órgãos e entidades do Poder Público que fundamenta a necessidade de transparência da atuação do Estado, que deve prestar informações aos cidadãos sobre fatos, decisões e contratos, como forma de garantir a segurança jurídica da coletividade quanto aos seus direitos. Viola, também, a Lei federal nº 12.527/2011, que regulamenta o direito de acesso a informações. O sigilo no âmbito administrativo é medida excepcional, aplicável somente se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (artigo , inciso XXXIII e artigo 37, caput e § 3º, inciso II, da Carta da Republica).

Para o MPF/GO, a exigência da publicidade impede o exercício clandestino e arbitrário das atividades administrativas custeadas pelos recursos públicos; impondo-se a publicação como requisito de eficácia, moralidade e exequibilidade dos atos administrativos.

Diante dos fatos, o MPF/GO pediu ao Judiciário antecipação de tutela para que os réus sejam obrigados, no prazo máximo de 30 dias, a publicarem, tanto no DOU, como no site do INSS na internet, o conteúdo de decisões administrativas que proferirem sobre os processos de benefícios previdenciários e assistenciais. Além disso, pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil reais a cada um dos réus, no caso de retardamento ou descumprimento da decisão judicial e ainda, a aplicação de multa diária pessoal, no valor de R$10 mil reais, aos agentes públicos que dirigem o INSS e o Ministério da Previdência Social, que eventualmente concorram para o descumprimento da ordem judicial.

Clique aqui e leia a íntegra da petição inicial da ACP.

Ministério Público Federal em Goiás

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