Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/GO aciona INSS para publicação de decisões administrativas

    O sigilo no âmbito administrativo é medida excepcional, aplicável somente se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    há 11 anos

    O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou ação civil pública (ACP) em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da União, com pedido de antecipação de tutela, para que sejam obrigados a divulgar o conteúdo de decisões administrativas acerca de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, tanto no Diário Oficial da União (DOU), como no site da autarquia na internet.

    O MPF/GO instaurou, ainda em 2009, inquérito civil público para investigar, acompanhar e fiscalizar as ações do Ministério da Previdência Social e do INSS, quanto à publicação das decisões sobre benefícios, das decisões das Juntas de Julgamento de Recursos Previdenciários e do Conselho de Recursos da Previdência Social. Mesmo depois de realizadas reuniões com representantes do INSS e expedida recomendação, a fim de resolver a ilicitude extrajudicialmente, não houve acordo pois os réus defendem que a publicidade de informações relativas à concessão de benefícios violaria a privacidade dos beneficiários e os colocaria em situação de risco patrimonial, bem como que não haveria amparo legal para que o INSS execute a publicação.

    De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, a conduta do INSS é omissiva e ilegal, pois fere o princípio da publicidade aplicado a todos os órgãos e entidades do Poder Público que fundamenta a necessidade de transparência da atuação do Estado, que deve prestar informações aos cidadãos sobre fatos, decisões e contratos, como forma de garantir a segurança jurídica da coletividade quanto aos seus direitos. Viola, também, a Lei federal nº 12.527/2011, que regulamenta o direito de acesso a informações. O sigilo no âmbito administrativo é medida excepcional, aplicável somente se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (artigo , inciso XXXIII e artigo 37, caput e § 3º, inciso II, da Carta da Republica).

    Para o MPF/GO, a exigência da publicidade impede o exercício clandestino e arbitrário das atividades administrativas custeadas pelos recursos públicos; impondo-se a publicação como requisito de eficácia, moralidade e exequibilidade dos atos administrativos.

    Diante dos fatos, o MPF/GO pediu ao Judiciário antecipação de tutela para que os réus sejam obrigados, no prazo máximo de 30 dias, a publicarem, tanto no DOU, como no site do INSS na internet, o conteúdo de decisões administrativas que proferirem sobre os processos de benefícios previdenciários e assistenciais. Além disso, pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil reais a cada um dos réus, no caso de retardamento ou descumprimento da decisão judicial e ainda, a aplicação de multa diária pessoal, no valor de R$10 mil reais, aos agentes públicos que dirigem o INSS e o Ministério da Previdência Social, que eventualmente concorram para o descumprimento da ordem judicial.

    Clique aqui e leia a íntegra da petição inicial da ACP.

    Ministério Público Federal em Goiás

    Assessoria de Comunicação

    Fones: (62) 3243-5454

    E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br

    Site: www.prgo.mpf.gov.br

    Twitter: http://twitter.com/mpf_go

    Facebook: https://www.facebook.com/MPFGoias

    • Publicações37267
    • Seguidores710
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações150
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-go-aciona-inss-para-publicacao-de-decisoes-administrativas/100535332

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo 13. Princípio da Segurança Jurídica

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo 1. Âmbito de Normatividade da Lei de Processo Administrativo Federal e Seu Escopo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)