jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

MPF move ação contra duas empresas por extração irregular de areia em Paracambi (RJ)

Empresa extraiu o equivalente a 12 mil metros cúbicos de areia em área de preservação permanente de corpo hídrico do Rio Guandu

há 5 anos
0
0
0
Salvar

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra duas empresas em Paracambi (RJ) e seus responsáveis – Olaria Vale de Lajes, Rogério Ferreira, Renato Ferreira, Rosali Lopes de Oliveira, Cerâmica Bom Jardim, José Geraldo de Souza Soares e Maria Helena Portela – pelos crimes de extração mineral ilegal (art. da Lei 8.176/91) e extração sem licença ambiental (art. 55 da Lei 9.605/98).

Na ação, o MPF requer a apresentação de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), homologado por órgão ambiental competente; retirada imediata dos resíduos perigosos abandonados na área, como equipamentos contendo óleo, após orientação do órgão ambiental; e que não sejam mais realizadas novas intervenções na área fiscalizada em desacordo com a legislação ambiental. Para mitigar os danos coletivos causados, é sugerida aplicação de multa no valor de R$ 200 mil.

Com produção mensal de 200 mil tijolos, a empresa Vale das Lages funcionava irregularmente de 2ª a 6ª feira das 07:00 às 16:00 horas, com o emprego de mão de obra de 35 funcionários. No local, na Estrada Bom Jardim, Lages, Paracambi, a empresa contava com silo com dois compartimentos em alvenaria, abastecidos com areia. De acordo com relatório de fiscalização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em 2011, no “entorno da frente de extração de areia, onde havia uma draga em operação, estava a frente de extração de argila. As duas frentes estavam localizadas em área livre, onde antes havia uma autorização de pesquisa de processo minerário. Atualmente não havia requerimentos ou títulos minerários ativos em nome da empresa. Os dois funcionários, operador de draga e auxiliar, disseram ser funcionários da olaria. Relataram ainda que o empreendimento mineiro estava implantado naquela localidade há cerca de 20 anos”.

Os fiscais estimaram que houve extração irregular de areia em área de aproximadamente 5 hectares, com uma produção diária estimada era de 25 m³/dia de areia, com o volume extraído em 12.000 m³ de areia, considerando atividade ininterrupta por dois anos de vigência do alvará, e 20 dias úteis por mês.

“A extração se deu de forma completamente irregular, fora das condições ambientais impostas, sem qualquer concessão de extração de lavra ou registro de licenciamento”, aponta o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação.

A partir do ano de 2014, de acordo com informações do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), no local passou a operar outra pessoa jurídica, com o nome Cerâmica Bom Jardim de Paracambi. Em vistoria realizada no final daquele ano, “constatou-se que as atividades estavam em operação pela nova empresa, e que a atividade de extração da matéria-prima para a fabricação de tijolos operava de forma irregular e em área de preservação permanente de corpo hídrico”.

Esse corpo hídrico é o Rio Guandu, importante para a cidade do Rio de Janeiro no fornecimento de água potável. “Os agentes ambientais constataram, outrossim, que o silo estava em operação e que o mesmo encontrava-se inserido em faixa marginal de proteção do Rio Guandu e que foi efetuado um encamisamento e aterramento de um trecho do corpo hídrico afluente do rio”, alerta o procurador.

MPF no combate à extração irregular de areia na Baixada

Neste mês, o MPF já havia denunciado outra empresa, porém na Baixada, por extração mineral sem licença ambiental. A empresa Sofaraxá e seus responsáveis também responderão pelos crimes de extração mineral ilegal (art. da Lei 8.176/91) e extração sem licença ambiental (art. 55 da Lei 9.605/98).

Em 2014, o Ministério Público Federal denunciou duas empresas e três pessoas por extração irregular de areia na região. O crime ambiental causou destruição de habitat natural de diversas espécies, com alteração na topografia do solo e supressão da vegetação nativa. Estimava-se, na época, a partir de laudos periciais, que apenas a empresa Monte Belo Extração de Areia tenha lucrado mais de R$ 7 milhões com a extração de 3,5 hectares de areia.

No começo daquele ano, o MPF já havia movido sete ações civis públicas para combater areais irregulares em Duque de Caxias. As ações foram contra o Inea e o DNPM por emitirem autorizações irregulares e não fiscalizarem efetivamente empresas acusadas de degradação ambiental na extração de areia no município. Nas ações, foi pedido que não fosse autorizada qualquer nova atividade de extração mineral nas áreas já degradadas ou em áreas do perímetro urbano.

Outras empresas também já foram apontadas por danos ambientais e extração de recursos minerais irregularmente na região. São elas: Conterra Mineração e Comércio, Areal da Divisa, Areal Monte Sol de Iguaçu, Mineração Ric Mat e Sofaraxá.

Leia a íntegra da ação (clique aqui).

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ

  • Publicações37267
  • Seguidores707
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações396
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-move-acao-contra-duas-empresas-por-extracao-irregular-de-areia-em-paracambi-rj/758372382
Fale agora com um advogado online