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6 de Maio de 2024

MPRJ - MP denuncia responsáveis por maus tratos e ferimentos em animais em pet shop

Publicado por Nota Dez
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra a Pet Shop Quatro Patas, no Engenho de Dentro, onde 13 cães sofreram abusos, maus tratos e ferimentos, a proprietária da empresa, Solange Barroso Pereira, e o filho dela, Daniel Henriques.

Os denunciados foram incursos nas penas do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9605/98), pela prática de atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais domésticos; e no artigo 15, que considera como circunstâncias agravantes expor a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente, concorrendo para danos à propriedade alheia, e mediante fraude ou abuso de confiança.

A empresa e sua proprietária foram denunciadas também pela prática prevista no artigo 6º da mesma lei, que prevê pena para quem faz funcionar estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização de órgãos ambientais.

A denúncia, subscrita pela titular da 19ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal, Christiane Monnerat, aponta os 13 animais que foram vítimas dos crimes e seus respectivos proprietários, acrescentando ainda a descrição dos ferimentos como fratura nas patas, hemorragia, problemas respiratórios, entre outros. Algumas das cenas de violência foram gravadas.

O MPRJ ressalta que a denunciada Solange Barroso Pereira tinha o dever legal de evitar os resultados dos crimes praticados por Daniel Henriques. (...) omitiu-se em face do dever contratual de evitar a ocorrência dos resultados das condutas lesivas contra os animais e seus proprietários. Devendo responder pelos 13 crimes praticados por Daniel, seu filho, porque não os impediu, narra trecho da denúncia.

A Promotoria requereu ainda à Justiça a decretação de medida cautelar para interditar os serviços do Pet Shop Quatro Patas até o julgamento final do caso. A loja já está interditada administrativamente.

As penas previstas no artigo 32 são de detenção, de três meses a um ano, e multa; e de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, no artigo 6º. O MPRJ considerou ainda que houve o concurso* material e que, por isso, as penas deverão ser somadas.

*Art. 69 do Código Penal - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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