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3 de Maio de 2024

Mulher será indenizada por imagem veiculada em site de acompanhantes

Publicado por Consultor Jurídico
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Com base nos artigos 17 e 29 do Código de Defesa do Consumidor, e por considerar a autora da ação como consumidora equiparada, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um site a indenizar uma mulher que teve nome, fotos e telefone divulgados em uma falsa publicidade erótica.

“A ré, na qualidade de fornecedora e prestadora de serviços, é responsável pelas informações que pública, e a situação narrada nos autos, traduz inequívoca falha na prestação de seus serviços, devendo ela responder, de forma objetiva. Ainda que não exista contrato de consumo entre as partes, a ré é responsável, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, que considera...

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