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3 de Maio de 2024

Na data do aniversário de 16 anos, a pessoa é considerada absolutamente ou relativamente incapaz? - Ciara Bertocco Zaqueo

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A rigor, no dia do aniversário de 16 anos, a pessoa não é menor, nem maior. Mas, fazendo uma interpretação sistemática inspirada no art. 180 , CC , esse indivíduo é considerado relativamente incapaz desde a data de seu aniversário de 16 anos.



Dispõe o artigo 180 , CC : "o menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior".

Fonte: SAVI

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