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30 de Abril de 2024

Não se tributa imposto de renda sobre indenização por rescisão de contrato de trabalho decorrente de estabilidade;

Publicado por Márcio Balduchi
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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8060, DE 10 DE AGOSTO DE 2017

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO.

O valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, no período de estabilidade garantido por convenção coletiva de trabalho homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda.

Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 48, de 26 de fevereiro DE 2015, PUBLICADA NO DOU DE 18 DE MARÇO DE 2015.

Dispositivos Legais: CF/1988, art. , incisos I e XXVI; RIR/1999, art. 39, inciso XX; e DL nº 5.452, de 1943, art. 496.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES

Chefe da Divisão

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