jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

NDDH emite nota pública por ocasião do Dia Nacional de Combate à Liberdade Religiosa

há 7 anos
0
0
0
Salvar

Neste sábado, 21 de janeiro, é comemorado o Dia Mundial da Religião e o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. O NDDH – Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, emitiu uma nota pública para lembrar a data.

No texto, o NDDH destaca o compromisso com a promoção à liberdade religiosa e a importância da educação em direitos humanos. A coordenadora do NDDH, defensora pública Isabella Faustino, lembra que o Estado Brasileiro é laico, razão pela qual tem o dever de garantir a liberdade religiosa de todos.

Confira a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

“A dignidade humana é imperecível.”

A Defensoria Pública do Tocantins, por intermédio de seu Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos – NDDH, vem reafirmar, por ocasião do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, seu compromisso com a promoção do direito à liberdade religiosa, destacando, nesse contexto, a importância da educação em direitos humanos, com vistas à construção de uma cultura de respeito e de paz, e de uma sociedade efetivamente livre, justa e solidária.

A liberdade religiosa é um direito fundamental da humanidade, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto dos Direitos Civis e Políticos, na Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções e na Convenção Americana de Direitos Humanos, dentre outros.

No plano interno, esse direito é previsto no art. , incisos VI e VIII, da Constituição Federal, que contempla o direito à liberdade de pensamento ou consciência, de crença e de culto e, ainda, a proteção aos locais de culto e de suas liturgias.

O Estado Brasileiro é laico, razão pela qual tem o dever de garantir a liberdade religiosa de todos e, ainda, a diversidade religiosa, expressão do pluralismo, um dos princípios de nossa República, e do direito fundamental à igualdade.

A Defensoria Pública – instituição que tem, dentre seus objetivos, a primazia da dignidade da pessoa humana; a afirmação do Estado Democrático de Direito e a prevalência e efetividade dos direitos humanos – reafirma que o Estado Democrático fundado pela Constituição de 1988 funda-se nos postulados da dignidade da pessoa humana, da cidadania e do pluralismo, o que implica no respeito, por todos os Poderes constituídos, e pelos particulares, ao direito à liberdade religiosa, bem como no compromisso com o permanente combate à intolerância religiosa.

Isabella Faustino Alves

Defensora Pública

Coordenadora do NDDH

Autor: Clédiston Ancelmo

  • Publicações3908
  • Seguidores35
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações26
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nddh-emite-nota-publica-por-ocasiao-do-dia-nacional-de-combate-a-liberdade-religiosa/420180627
Fale agora com um advogado online