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5 de Maio de 2024

Negócio jurídico que implicou na transferência de imóveis é declarado nulo após comprovação de fraude em procuração

Publicado por Pedro Lima
há 3 anos
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A juíza Márcia Hübler Mosko, da 3ª vara cível de São José dos Pinhais, declarou a nulidade do negócio jurídico que transferiu os imóveis, bem como das transferências subsequentes realizadas, e determinou o retorno das partes ao status quo ante, ou seja, a consolidação da posse e propriedade dos imóveis à parte autora. A ação declaratória de nulidade foi patrocinada pela Guazelli Advocacia.

Entenda

Em 2014, para o pagamento de uma dívida, a Ré havia a Câmara Arbitral para recebimento de dívida no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), sendo que, na ocasião, o suposto devedor compareceu voluntariamente e propôs o pagamento da dívida mediante a transferência de 11 lotes de uma área situada em São José dos Pinhais. A fim de validar o ato acima indicado, foi apresentada procuração por instrumento particular do ano de 1998, contudo, após averiguações realizadas na instrução processual foi constatado que as assinaturas possuíam claros indícios de falsidade, em especial considerando que o 11º Tabelionato de Notas de Londrina, onde supostamente tiveram firma reconhecida das assinaturas, não encontrou nenhum tipo de cartão de assinaturas dos 3 sócios citados na procuração.

Ainda neste sentido, a magistrada afirmou que não havia que se falar em preservação da negociação com terceiro interessado integrante da lide, haja vista que a Ré já havia firmado distrato com o mesmo.

Portanto, a juíza julgou procedente e declarou a extinção do processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, inciso I, do Código Processual Civil, confirmando-se a nulidade do negócio jurídico e determinando consolidação da posse e propriedade dos imóveis à parte autora.

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