jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

No peculato culposo enquanto restar recurso, a reparação do dano gera extinção da punibilidade? - Luciano Schiappacassa

há 16 anos
0
0
1
Salvar

A resposta é positiva. Senão, vejamos. Conforme lição do professor Nucci, a causa de extinção da punibilidade prevista no § 3º do artigo 312 do CP , é aplicável somente ao peculato culposo. Com efeito, o funcionário público que reconhecer a sua responsabilidade pelo crime e decidir reparar o dano, restituindo à administração o que lhe foi retirado, antes do trânsito em julgado (quando ainda couber recurso), ficará extinta a punibilidade.

Fonte: SAVI

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876115
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7963
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/no-peculato-culposo-enquanto-restar-recurso-a-reparacao-do-dano-gera-extincao-da-punibilidade-luciano-schiappacassa/55181
Fale agora com um advogado online