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No peculato culposo enquanto restar recurso, a reparação do dano gera extinção da punibilidade? - Luciano Schiappacassa
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
A resposta é positiva. Senão, vejamos. Conforme lição do professor Nucci, a causa de extinção da punibilidade prevista no § 3º do artigo 312 do CP , é aplicável somente ao peculato culposo. Com efeito, o funcionário público que reconhecer a sua responsabilidade pelo crime e decidir reparar o dano, restituindo à administração o que lhe foi retirado, antes do trânsito em julgado (quando ainda couber recurso), ficará extinta a punibilidade.
Fonte: SAVI
1 Comentário
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Porém se a reparação for realizada após o trânsito em julgado a pena será reduzida na metade. continuar lendo