Nome negativado Indevidamente! O que fazer?
Publicado por Advogada Gessica Ferreira
há 3 anos
Atualmente são mais de 61 milhões de brasileiros com o nome negativado no País, mas é bastante comum a inclusão indevida de consumidores que já quitaram a dívida.
Ao consumidor que ocorre este fato, ele terá por direito à Repetição do Indébito, ou seja, o valor negativado deverá ser restituído em dobro, de acordo com o artigo 42 § único do CDC. Além disso o valor referente ao dano moral comprovado que pode chegar a uma média de R$10.000,00.
Quando isso acontecer o ideal é procurar um Advogado (a) de sua confiança e ingressar com uma ação judicial para fazer valer o seu direito!