jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

O “direito” do Banco do Brasil, de "analisar" um ato judicial

Publicado por Espaço Vital
há 5 anos
1
0
1
Salvar

São Borja, 18 de setembro de 2019.

Ao
Espaço Vital

Ref.: Demoras, trâmites internos do BB & assemelhados etc.

Tomo a liberdade de encaminhar-lhes cópias de peças processuais e do despacho de juízo trabalhista na comarca de São Borja, frente à comunicação da parte na demora de pagamento de alvará judicial.

Procuro demonstrar como o poder geral de efetivação das decisões judiciais - previsto no art. 139, IV, do CPC - não é observado de forma ampla pelos magistrados.

Decorre do princípio da efetividade do processo (“Art. 4º - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa” - CPC) que o magistrado não deve apenas se preocupar em prestar a tutela cognitiva em tempo razoável, mas também em fazer cumprir a sua decisão em um prazo razoável.

A questão foi também objeto de registro de ocorrência policial (nº 5.280/2019) na 21ª Delegacia de Polícia Regional.

Atenciosamente,
Gastão Bertim Ponsi, advogado (OAB/RS nº 33.928).

Nota – Até o momento, o alvará não foi pago.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Controle do núcleo jurídico do Banco do Brasil”

EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DA VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA,

O reclamante vem perante Vossa Excelência para informar ao juízo que no dia de ontem (16/09/2019) seu procurador compareceu à agência de São Borja, do Banco do Brasil S/A para efetuar a transferência do valor constante do alvará expedido pelo juízo para conta bancária da CEF.

Foi informado pela funcionária responsável do setor de alvarás que o mesmo seria encaminhado para apreciação e controle do núcleo jurídico do Banco do Brasil para averiguar se autorizavam ou não o pagamento.

O alvará ficou na posse do banco, assim como a autorização para a transferência bancária.

Até o presente horário não havia sido efetuada a transferência. Não sabe o reclamante se o núcleo jurídico irá autorizar o pagamento.

Para constar.

São Borja, 17 de setembro de 2019.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Petição de reclamação

EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DA VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA,

O reclamante vem perante Vossa Excelência dizer que seu procurador compareceu novamente à agência local do Banco do Brasil em busca de informação sobre a liberação dos valores constantes do alvará expedido pelo juízo e, foi informado que o núcleo jurídico ainda não teve tempo de analisar e emitir parecer para liberar ou não os valores.

Entende o reclamante, s.m.j., que os valores depositados na conta judicial ficam à disposição do Juízo e não podem sofrer quaisquer "análise" ou empecilho para serem liberados de forma imediata ao beneficiado.

O que se nota, ao entender do reclamante, é um claro desrespeito ao Poder Judiciário, pelo Banco do Brasil, que, se julga no direito de "analisar" um ato judicial.

Assim, requer determine a expedição de mandado judicial a ser cumprido por oficial de justiça, acompanhado de força policial para que retire da Tesouraria do Banco do Brasil a cifra atualizada de R$ 117.596,63 e efetue a entrega ao reclamante ou a seu procurador, como forma de dar efetividade ao ato processual.

Junta nesta oportunidade decisão judicial que determina ao Banco do Brasil S/A efetuar o pagamento de alvarás judiciais no prazo máximo de 30 (trinta minutos).

São Borja, 17 de setembro de 2019.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Decisão judicial que determina “aguardar os trâmites internos do banco”

VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA

ATOrd 0020028-66.2017.5.04.0871

AUTOR: FERNANDO DIAS PIMENTEL

RÉU: UTE SÃO BORJA GERADORA DE ENERGIA ELETRICA S/A, VIVANTE S.A.

Vistos, etc.

Indefiro o requerido pelo autor nas petições de Ids ce542ad e 1dc8773, por falta de amparo legal.

Deverá o autor aguardar os trâmites internos do banco depositário para liberação do valor do alvará.

Intime-se.

Cumpram-se as determinações do despacho de Id 647aa8a.

SÃO BORJA, 18 de setembro de 2019

LENARA AITA BOZZETTO, Juíza do Trabalho Titular

  • Publicações23538
  • Seguidores515
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações125
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-direito-do-banco-do-brasil-de-analisar-um-ato-judicial/758855690
Fale agora com um advogado online