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15 de Maio de 2024

O parentesco por afinidade se extingue com a resolução do casamento? - Anna Márcia Carvalheiro Biz

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O Código Civil trata das disposições gerais acerca do parentesco por afinidade no art. 1.595, e parágrafos:

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

O parentesco por afinidade é a ligação jurídica existente entre pessoa casada, ou que vive em união estável, com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro. Conforme dispõe o 2º do mesmo artigo, o parentesco por afinidade não se extingue com a resolução do casamento:

2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável .

Apenas o parentesco por afinidade na linha reta (ligação por ascendência ou descendência) não acaba com a dissolução do casamento ou da união estável. Permanece, portanto, a afinidade entre sogro (a) e nora ou genro, padrasto/madrasta e enteado (a). Assim, não existe ex-sogro ou ex-sogra, expressões comuns nas conversas informais.

O parentesco por afinidade entre cunhados acaba com a dissolução do casamento ou união estável, estando, os mesmos, aptos para o casamento após esse fato.

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