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7 de Maio de 2024

O Plenário do STF aprovou as Súmulas Vinculantes 8 e 9. A primeira refere-se a dispositivos que estabelecem a prescrição e a decadência de créditos tributários. A outra diz respeito à perda

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STF edita duas novas súmulas vinculantes

Na sessão plenária de quinta-feira (12), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram mais duas súmulas vinculantes. Confira o teor dos enunciados:

Súmula Vinculante nº 8 São inconstitucionais os parágrafo único do artigo do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Súmula Vinculante nº 9: "O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58".

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