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2 de Maio de 2024

O princípio da legalidade tributária

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Versão 1 - Direito Tributário

77. O art. 150 , I , da Constituição Federal , consagra o princípio da legalidade tributária ao ditar que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Em matéria tributária, nos termos do Código Tributário Nacional , não depende de lei :

(A) a atualização monetária da base de cálculo.

(B) a definição do fato gerador da obrigação tributária principal.

(C) a extinção de tributos.

(D) a fixação de alíquota do tributo e a sua base de cálculo.

NOTAS DA REDAÇÃO

Além do texto constitucional , o princípio da legalidade tributária também está previsto no artigo 97 do Código Tributário Nacional .

Conforme referido princípio, os tributos só podem criados, majorados e extintos, em regra, por lei ordinária. Exceção se faz aos empréstimos compulsórios, impostos residuais e contribuições sociais, cuja criação, aumento, e extinção dependem de lei complementar.

A lei tributária que criar o tributo, deve conter todos os elementos que o definem: fato gerador, sujeitos, base de cálculo e alíquota.

(A) a atualização monetária da base de cálculo.

Esta alternativa é a correta, pois, de fato, a atualização monetária não depende de lei.

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;(...)§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo .

(B) a definição do fato gerador da obrigação tributária principal.

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso Ido § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

(C) a extinção de tributos.

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção ;

(D) a fixação de alíquota do tributo e a sua base de cálculo.

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo , ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

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