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8 de Maio de 2024

O que se entende por culpa aquiliana? - Paulo Henrique Prieto da Silva

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A culpa aquiliana tem sua origem no Direito Romano especificamente na Lex Aquilia.

Consiste no que conhecemos por culpa extracontratual, ou seja, aquele dever comum de cuidado que, quando inobservado, gera dano a outrem, mas sua proteção não está previamente resguardada por qualquer contrato, caso em que teríamos culpa contratual.

Nesse passo, artigo 186 do Código Civil Brasileiro:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

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