O que se entende por culpa aquiliana? - Paulo Henrique Prieto da Silva
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
A culpa aquiliana tem sua origem no Direito Romano especificamente na Lex Aquilia.
Consiste no que conhecemos por culpa extracontratual, ou seja, aquele dever comum de cuidado que, quando inobservado, gera dano a outrem, mas sua proteção não está previamente resguardada por qualquer contrato, caso em que teríamos culpa contratual.
Nesse passo, artigo 186 do Código Civil Brasileiro:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
8 Comentários
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Gostei da explicação . Muito clara. Obrigada. continuar lendo
Ótima explicação. Clara e direta. Parabéns!!! continuar lendo
\muito bem colocado. continuar lendo
Ótima Explicação. Parabéns! continuar lendo