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16 de Junho de 2024

O que se entende por entidade de atendimento? - Luana Souza Delitti

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Tais entidades são destinadas a atender crianças e adolescentes que estiverem em situação de risco pessoal ou social por terem seus direitos violados, seja em razão de ação ou omissão da sociedade ou do Estado; da falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em razão de sua própria conduta, nos termos do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

A principal finalidade da entidade de atendimento é a execução de medidas de proteção ou medidas socioeducativas para aqueles que assim as necessitem, conforme disposto nos artigos 111 e 112 da lei acima mencionada, podendo funcionar em regime de apoio e orientação sócio familiar, apoio sócio educativo em meio aberto, colocação familiar, acolhimento institucional, liberdade assistida, semiliberdade ou, nos casos mais graves, regime de internação.

Ademais, o ECA classifica as chamadas entidades de atendimento em governamentais ou não governamentais e as regula em seus artigos 90 e subsequentes. É exigido das entidades que procedam ao registro perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que comunicará o Conselho Tutelar e a autoridade judiciária local. Observe-se que há previsão para impossibilidade de registro apenas para as entidades não governamentais que não obedecerem aos padrões de higiene, salubridade, segurança e habitabilidade ou que tiverem plano de trabalho em desacordo com os princípios do Estatuto.

Fonte :

Aula de Estatuto da Criança e do Adolescente, ministrada pelo Prof. Luciano Alves, no Curso Intensivo III, em 11/09/2009.

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