O que se entende por inelegibilidade relativa reflexa? - Denise Cristina Mantovani Cera
A inelegibilidade consiste na falta de capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos.
De acordo com sua natureza, a inelegibilidade pode ser classificada como absoluta ou relativa.
As inelegibilidades relativas estão relacionadas à chefia do Poder Executivo em razão do cargo ou em razão do parentesco, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º).
As inelegibilidades relativas reflexas estão presentes no artigo 14, 7º, da Constituição Federal e impedem que sejam eleitos parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo, no respectivo território, salvo se detentores de mandato anterior, ou candidatos à reeleição.
Art. 14, 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Neste sentido, RE 543117 AgR / AM - Julgamento em 24/06/2008:
EMENTA : Agravos regimentais no recurso extraordinário. Inelegibilidade. Artigo 14, 7º, da Constituição do Brasil. 1. O artigo 14, 7º, da Constituição do Brasil, deve ser interpretado de maneira a dar eficácia e efetividade aos postulados republicanos e democráticos da Constituição, evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder. Agravos regimentais a que se nega provimento.