jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Obrigação Propter Rem

há 4 anos
3
0
0
Salvar

Obrigação propter rem é uma relação entre o atual proprietário e/ou possuidor do bem e a obrigação decorrente da existência da coisa.

Destaque-se que a obrigação é imposta ao titular adquirente da coisa, que se obriga a adimplir com as despesas desta.

O código Civil de 2002 trouxe esta obrigação em alguns artigos, como por exemplo o artigo 1.345:

O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

Isso significa, por exemplo, que se João vender o apartamento para Maria com débitos condominiais, mesmo que Maria não soubesse, a dívida é da coisa, portanto, é do proprietário ou do possuidor do bem, ainda que seja de período anterior ao de Maria.

Para que se extinga a obrigação faz-se necessário a desvinculação da titularidade da coisa. Isto é, somente se Maria deixar de ser a proprietária/possuidora.

Imagem meramente ilustrativa

#adv #advocacia #Advogada #Advogado #DireitocomAmor #direitoporamor #direito #AmoDireito #entendendodireito #lei #justiça #informaçõesjurídicas #GevaerdeBenitesAdvocacia #propterrem

  • Sobre o autorComo um farol guiamos para melhor solução.
  • Publicações322
  • Seguidores97
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações783
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/obrigacao-propter-rem/811035626
Fale agora com um advogado online