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2 de Maio de 2024

Para garantir pagamento de pensão alimentícia, Justiça suspende CNHs, cartões de crédito e passaporte

Publicado por Ricardo Luiz Ferreira
há 6 anos
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Esta é para aqueles que acham que podem ficar sem pagar a sagrada pensão alimentícia para seu filho ou filha!!

O Poder Judiciário de São Paulo, recentemente vem emitindo decisões judiciais, obtidas pela Defensoria Pública de SP, ao menos em Santos e na Capital, determinando a suspensão de carteiras de habilitação, cartões de crédito e passaporte dos devedores.

As decisões recentes foram obtidas com base no novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no mês de março de 2016.

Em Santos, a mãe de um adolescente de 15 anos, cuja guarda é do pai, teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pela Justiça visando obrigá-la a pagar a pensão alimentícia que deve ao filho.

Ela havia deixado de pagar a pensão fixada em um terço de salário mínimo, o que levou o jovem, acompanhado do pai, a procurar atendimento da Defensoria, que pediu em 2014 execução de alimentos contra a mulher.

Sem a apresentação de justificativa ou comprovação de pagamento, o nome dela foi incluído em lista de devedores e sua prisão civil foi decretada em julho de 2016, mas sem sucesso no cumprimento da ordem.

Ainda assim, nenhuma das medidas foi capaz de compelir a mulher a pagar a pensão, o que motivou a Defensoria a requerer outras determinações judiciais.

A argumentação do Advogado, por sinal muito bem argumentado, foi, de que apesar de não haver previsão legal expressa para a suspensão da CNH nesses casos, o novo CPC prevê no artigo 139, inciso IV, que o Juiz pode “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

O Advogado citou diversos autores que defendem a possibilidade de suspensão da licença para dirigir veículos automotores e apontou que, no caso da dívida de pensão alimentícia, o que está em jogo é o direito à vida e à existência digna.

Argumentou ainda que, se a legislação e a própria Constituição Federal autorizam a prisão civil do devedor de alimentos, pode-se concluir que outros meios coercitivos menos severos que a prisão também são autorizados pelo novo CPC.

No dia 24/11/2017, a Justiça em Santos determinou a suspensão da habilitação da devedora.

Tal entendimento tem se ampliado para bloqueios de cartões de crédito, bem como bloqueios de passaporte, sempre no intuito de compelir o devedor a pagar seu débito alimentício.

Muito cuidado devedores de pensão alimentícia, que agora não é só mais a prisão administrativa mais!!!!!

Até a próxima.....

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