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1 de Maio de 2024

PEC de Júnior Verde segue para votação em segundo turno

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O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do deputado Júnior Verde (PRB), que limita a competência de atuação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

Na prática, a PEC torna sem efeito Instrução Normativa, aprovada pela Corte de Contas em janeiro, que impõe aos municípios restrições no que diz respeito ao custeio de festividades realizadas pelas prefeituras

O dispositivo foi uma solicitação feita à Assembleia pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), que enxergou na IN um mecanismo de ingerência nas administrações municipais.

A Instrução Normativa considera ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos, quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

A PEC acresce ao parágrafo 5º, do artigo 51, a seguinte redação: “No exercício do poder regulamentar, o Tribunal de Contas não poderá expedir atos normativos que criem restrições ao poder discricionário dos administradores públicos, bem como estabeleçam sanções não previstas em lei”.

Já o parágrafo 6º do mesmo artigo determina: “ Para expedições de atos normativos de quaisquer espécies, o Tribunal de Contas deverá ouvir, previamente, em audiência pública, os gestores públicos dos entes federados, convocados por todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, sendo obrigatória a divulgação no sítio oficial da rede mundial de computadores (internet) e no diário oficial eletrônico da minuta do ato, com antecedência mínima de 15 dias”.

O artigo complementa: “O disposto na presente Emenda à Constituição se aplica a todos os atos normativos já expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado, cuja incidência para atos e fatos administrativos referentes ao presente exercício financeiro ficam sujeitos à restrição contida no artigo 51, parágrafo 7º, da Constituição Estadual”.

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