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8 de Maio de 2024

Pensionista do INSS que teve benefício revisado tenta antecipar pagamento de atrasados, mas Justiça nega

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O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conseguiu manter, na Justiça, o cronograma de pagamento da revisão dos benefícios por incapacidade concedidos de 2002 a 2009 — e das pensões por morte deles decorrentes. A quitação dessa dívida começou a ser feita em 2013 e seguirá até 2022. No caso em questão, um segurado de Marabá, no Pará, pretendia receber logo os valores atrasados a quem tem direito. Mas saiu derrotado.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU) — que defendeu o INSS por meio da Procuradoria-Seccional Federal em Marabá (PSF/Marabá) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS), — a renda mensal do segurado já foi devidamente corrigida, restando apenas o pagamento dos atrasados, o que será feito em 2020, de acordo com o calendário previsto.

Os procuradores alegaram na Justiça que o INSS já reconheceu o direito a essa diferença, assinando um acordo de pagamento com o Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, a partir de uma ação civil pública que tramitou na Vara Federal de São Paulo.

Eles argumentaram, ainda, que "o cronograma busca atender ao maior número de revisões possível, sem prejudicar o equilíbrio fiscal". Dessa forma, não se poderia privilegiar o pagamento de segurados que vão à Justiça em detrimento daqueles que aguardam o pagamento administrativo.

A 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Marabá negou o pedido do segurado, considerando que não havia motivo para a antecipação do pagamento.

Entenda a revisão

A revisão dos benefícios por incapacidade (incluindo aposentadorias por invalidez e auxílios-doença) concedidos de 2002 a 2009 (e pensões decorrentes) se fez necessária por que o artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/1991 determina que a renda mensal inicial dos segurados deveria ser calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, considerando todo o seu período contributivo. Portanto, os 20% menores deveriam ser descartados.

O INSS, no entanto, considerou todas as contribuições feitas para calcular a renda inicial, incluindo as 20% menores, o que contribuiu para uma média salarial mais baixa. Com isso, os segurados começaram a receber menos do que deveriam. Assim, surgiram várias ações judiciais pedindo correções de valores. Com a vitória de vários segurados, o instituto se viu obrigado a fechar um acordo com representantes de aposentados e pensionistas. A partir daí, a revisão passou a ser paga automaticamente (sem a necessidade de comparecer a uma agência previdenciária ou ajuizar uma ação).

A questão é que os segurados têm direito ao pagamento de valores atrasados. E é esse passivo que tem sido pago em parcelas (até 2022), de acordo com a idade do benefíciário e total que ele tem a receber. As regras estão previstas na Resolução 268, de 24 de janeiro de 2013, da presidência do INSS.

Segundo o INSS, o pagamento dessa revisão tem um impacto de cerca de 17,6 milhões aos cofres.

Quer saber se tem direito à revisão?

O INSS permite aos segurados saber se fazem jus à revisão por meio do site www.inss.gov.br, pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br) e por meio da central de atendimento 135 (que opera de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h).O instituto, no entanto, não informa o valor que cada um tem a receber.

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