Pessoa com HIV/Aids não precisará mais ser submetido à perícia médica no INSS
Lei publicada em 21/06/2019 dispensa a exigência feita aos demais beneficiários
Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 21/06/2019, a Lei nº 13.847, de 19 de Junho de 2019, que dispensa de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.
A lei altera a redação do § 5º do artigo 43 da Lei nº 8.213/91, que tinha sido incluído pela Medida Provisória nº 767, de 6/01/2017, convertida na Lei nº 13.457, de 26/06/2017, e previa que qualquer segurado aposentado por invalidez poderia ser convocado a qualquer momento para reavaliação das condições que ensejaram o direito ao benefício, salvo se o mesmo já tivesse 55 anos de idade ou mais e, também, já tivesse em gozo da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu por mais de 15 anos, ou após completarem 60 anos de idade.
Portanto, a partir de hoje (21) tanto os segurados que portam o vírus HIV, como aqueles onde o estágio mais avançado de presença do vírus no organismo desencadeou a síndrome da AIDS (doença) não precisarão mais se submeter à reavaliação da perícia médica no INSS para terem seus benefícios mantidos.
Para maiores informações sobre a diferença entre vírus HIV e a doença causada por este vírus (AIDS) acesse: https://unaids.org.br/2017/03/voce-sabeoqueehiveo-queeaids/