jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

PGR: lei de Rondônia que altera tabela de serviços e taxas do Detran é constitucional

Em parecer enviado ao STF, procurador-geral da República afirma que não há vício de iniciativa da norma estadual

há 10 anos
0
0
0
Salvar
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5005), proposta pelo governador de Rondônia. A ação questiona a Lei estadual 3.057/13, que retoma a antiga tabela de preços de serviços e taxas do Departamento de Trânsito (Detran/RO) com algumas alterações.

A ADI alega afronta ao art. 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal, porque a lei estadual foi de iniciativa da Assembleia Legislativa e, para o governo de Rondônia, temas tributários e orçamentários são de competência do Poder Executivo. A inicial também aponta que o restabelecimento da tabela de taxas e serviços anterior, mais favorável ao contribuinte, acarretou em perda de receita, infringindo as normas da Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e, por conseguinte, o artigo 163, I, da CF.

No parecer, o procurador-geral da República afirma que não há previsão constitucional que atribua exclusivamente ao chefe do Poder Executivo a competência para iniciar o processo legtislativo em matéria tributária. Para Janot, também não há ofensa ao art. 163, I, da Constituição Federal. "Ocorre que essa norma constitucional apenas determina que caberá à lei complementar dispor sobre finanças pública, não fazendo nenhuma menção a requisitos para a realização de renúncia de receita, os quais estão previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal", explica. "Trata-se, na realidade, de possível conflito de legalidade entre a lei estadual impugnada e a LC 101/2000, incabível de ser apreciado em sede de controle de constitucionalidade", conclui.

O relator da ADI no STF é o ministro Dias Toffoli.


Confira a íntegra do parecer.


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
Tel: (61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
Facebook: facebook.com/MPFederal
  • Publicações20258
  • Seguidores175
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações41
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-lei-de-rondonia-que-altera-tabela-de-servicos-e-taxas-do-detran-e-constitucional/143980951
Fale agora com um advogado online