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4 de Maio de 2024

Plantão Judiciário obriga que Planserv disponibilize médico anestesista

Paciente grávida necessita urgente de procedimento cirúrgico, advogadas do Cenajur conseguiram medida liminar em poucas horas.

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Advogados do Cenajur ajuizaram ação no final de semana, durante o plantão judiciário, requerendo que o Estado da Bahia, através do Planserv, autorizasse procedimento cirúrgico com o acompanhamento de um médico anestesista.

A medida foi necessária em virtude da suspensão de atendimento da cooperativa dos médicos anestesistas aos beneficiários do Planserv, logo após a alteração das regras feita pelo Governo do Estado, no final de 2018.

A paciente necessitava da especialidade médica, pois se encontra em estado avançado de gravidez e tem hipertensão arterial, precisando urgente da medida judicial para poder realizar o procedimento médico.

As advogadas Amanda Rangel e Tássilla Melo, do Cenajur, providenciaram a distribuição no plantão judiciário de 1º grau, que funciona nos finais de semana, e diligenciaram para que a decisão fosse rápida e favorável.

A juíza do Plantão Judiciário deferiu a medida liminar e arbitrou multa de R$ 1.000 reais, caso ocorra o descumprimento:

DEFIRO a tutela provisória de urgência, alicerçada no art. 300 c/c art. 303, ambos do CPC, e assim o faço pelas razões a seguir expostas.

A guia de p. 15 constante dos autos revela não só o quadro em que se encontra a requerente, como também destaca a necessidade dela submeter-se ao procedimento cirúrgico indicado em razão de hipertensão arterial a que está acometida.

O Planserv já foi intimado da decisão durante o próprio Plantão Judiciário.

O processo é acompanhado pelo Cenajur e favorece associada.

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