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1 de Maio de 2024

Plenário aprova projeto de lei que institui o Fundo do Trabalho do Maranhão

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O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta quinta-feira (19), o Projeto de Lei 289/2019, que institui o Fundo do Trabalho do Maranhão. De acordo com a Mensagem 036, encaminhada ao Poder Legislativo pelo governador Flávio Dino (PCdoB), o Fundo é instituído em observância ao disposto no Art. 12 da Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, como instrumento de natureza contábil que detém como finalidade a destinação de recursos para a execução de ações e serviços e a prestação de atendimento, apoio técnico e financeiro à política estadual de trabalho, emprego e renda, em regime de financiamento compartilhado, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego.

O projeto de lei prevê que o Fundo do Trabalho do Maranhão também será instrumento de gestão orçamentária e financeira, no qual deverão ser alocadas as receitas e executadas as despesas afetas à política estadual de trabalho, emprego e renda.

Segundo a Mensagem governamental, o Fundo do Trabalho do Estado do Maranhão será vinculado ao órgão responsável pela execução da política estadual de trabalho, emprego e renda e deverá assegurar o financiamento e as transferências automáticas de recursos no âmbito do Sistema, sendo orientado e controlado pelo Conselho Estadual do Trabalho (Conset/MA).

No texto encaminhado, o governador Flávio Dino justifica o projeto de lei argumentando que o direito ao trabalho, retratado no Art. 23 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que prevê o direito à percepção de remuneração justa e satisfatória que assegure ao indivíduo e a sua família uma existência digna, encontra resguardo no Art. da Constituição Federal, enquanto direito social fundamental.

Direito individual subjetivo

O governador invoca ainda o direito individual subjetivo de acesso ao mercado de trabalho, associado à manutenção da integridade física e psíquica dos trabalhadores, que se projeta socialmente em razão da persecução do ideal de igualdade substancial, mediante a garantia do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana.

“O que sobreleva o dever do Estado de prover melhores condições de vida aos trabalhadores, assegurando-lhes o pleno exercício da cidadania, disponibilizando meios de capacitação e qualificação profissional e desenvolvendo políticas públicas de trabalho, emprego e renda, de modo a fortalecer e ampliar a inclusão socioeconômica e dinamizar o mercado de trabalho”, afirma o governador Flávio Dino.

O governador assinala que, nesse contexto, editou-se no âmbito federal a Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine) e possui como diretriz a otimização do acesso ao direito ao trabalho digno, permitindo a execução descentralizada das ações, a partir da integração entre distintas esferas de governo, com o compartilhamento de gestão, financiamento e recursos técnicos.

No entanto, a continuidade da prestação dos serviços pela Rede do Sistema Nacional de Emprego (Sine), conforme previsão da norma legal supramencionada, exige a criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) na esfera estadual, do qual serão provenientes as despesas decorrentes da organização, implemento e manutenção, flexibilizando a execução e garantindo maior agilidade na prestação de contas pelos Entes Federativos.

Com este argumento, o governador Flávio Dino invoca ainda os benefícios gerados por meio do implemento de políticas de intermediação de emprego, voltadas à qualificação profissional e fornecimento de recursos como o microcrédito, que facilitam a (re) inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.

O governador Flávio Dino ressalta, também, na justificativa do projeto de lei, que a instituição do Fundo de Amparo ao Trabalhador no Estado do Maranhao é essencial à implantação do modelo de transferências Fundo a Fundo, nos termos da Lei Federal 13.667, de 17 de maio de 2018.

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