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2 de Maio de 2024

Pleno recebe denúncia e promotora de justiça vai responder Ação Penal por desacato

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por maioria, a Notícia Crime contra a promotora de Justiça Maria das Graças Azevedo Santos, por suposto crime de desacato proferido contra o corregedor Geral de Justiça do Ministério Público, fato ocorrido em 29 de julho de 2010. A decisão do Pleno aconteceu nesta segunda-feira (21) e teve a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Conforme o entendimento do relator, em caso de dúvida deve prevalecer o interesse público, oportunizando, na instrução criminal, a possibilidade do acusador ampliar o conjunto probatório e, à defesa, exercitar-se amplamente, obedecendo o processo legal.

O desembargador Arnóbio Teodósio viu que a peça inicial atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. “Resulta inviável o não recebimento da denúncia, pois esta descreve fato, em tese, criminoso com todas as circunstâncias que configuraria o delito capitulado no artigo 331 do Código Penal”, afirmou o relator.

Para o relator, a defesa não conseguiu refutar o fato narrado na denúncia, nem oferecer provas capazes de descredenciá-lo. “Os argumentos da denunciada, dentre eles, os relativos à ausência de dolo na conduta praticada pela promotora de justiça, podem até ser verdadeiros, mas para que se chegue a tal conclusão, necessária é a instauração da lide penal”, explicou o desembargador.

Por Gabriella Guedes

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