jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Pode o alienante em concorrência, abrir um estabelecimento ao lado do adquirente, com a mesma atividade comercial?

há 13 anos
2
0
1
Salvar

Antes do CC/2002 não havia nenhum impedimento legal, por isso era necessário fazer um contrato de trespasse e colocar a cláusula de não-restabelecimento, para impedir que o alienante fizesse concorrência.

O CC determina que quem vai definir se pode ou não fazer concorrência, é o contrato, porém se o contrato for omisso o art. 1.147 determina que o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

Isso significa que essa cláusula de não-restabelecimento está implícita aos contratos de trespasse.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876135
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações12102
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pode-o-alienante-em-concorrencia-abrir-um-estabelecimento-ao-lado-do-adquirente-com-a-mesma-atividade-comercial/2465253
Fale agora com um advogado online